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Procon de Sorriso orienta sobre trocas de produtos
Imagem: ASCom/Prefeitura de Sorriso

Procon de Sorriso orienta sobre trocas de produtos

21/12/2025

Região – Com a chegada do Natal, cresce a troca de presentes. Por isso, muitas pessoas têm dúvidas como: “posso trocar esse produto?”. Para ajudar os consumidores, o Procon de Sorriso preparou um guia com orientações simples e diretas.

As informações são da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Sorriso.

Quando a troca é garantida por lei

De acordo com o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, a troca só é obrigatória quando o produto apresenta defeito ou vício.

Nesses casos, a lei protege o consumidor, seja a compra feita em loja física ou pela internet.

Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • Se o produto tiver defeito que afete seu uso ou valor, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
  • Se o conserto não for feito nesse prazo, o consumidor pode escolher:
    • Trocar o produto por outro novo;
    • Pedir o dinheiro de volta;
    • Solicitar o abatimento no valor pago.

Prazos para reclamar variam conforme o produto

Além disso, o consumidor deve observar os prazos legais:

  • 30 dias para reclamar de produtos não duráveis, como alimentos ou flores;
  • 90 dias para itens duráveis, como eletrodomésticos e veículos.

Portanto, é importante guardar a nota fiscal e ficar atento aos prazos.

Direito de arrependimento vale só para compras fora da loja

O direito de arrependimento só se aplica quando a compra é feita fora da loja, como pela internet, telefone ou catálogo.

Nesses casos, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra, sem custo.
Mas atenção: o prazo de 30 dias para conserto de produtos com defeito vale para qualquer compra, seja online ou presencial.

Dicas antes de comprar

O diretor do Procon dá orientações importantes para evitar problemas:

  • Antes de comprar, pergunte sobre as condições de troca;
  • Peça que essas informações estejam por escrito, na nota fiscal ou na etiqueta;
  • Avalie se o produto é realmente necessário;
  • Pesquise preços e evite comprar por impulso.

Além disso, é bom verificar a reputação da loja e os comentários de outros clientes, especialmente nas compras online.

Produtos em promoção também exigem atenção

Muitas lojas não aceitam trocas de itens promocionais. Porém, essa regra precisa ser avisada no momento da venda.

Guarde panfletos, anúncios e print de promoções. Esses documentos valem como prova caso o fornecedor não cumpra o que prometeu.

Por fim, solicite que as condições da promoção estejam na nota fiscal. Assim, você se protege contra futuros problemas.

Como falar com o Procon de Sorriso

Em caso de dúvida ou problema, o Procon de Sorriso está disponível:

  • Atendimento presencial no Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste
  • Disk Denúncia: 0800 000 4723
  • Telefone: (66) 99938-1091
  • Cartório Procon: (66) 3545-4771 ou (66) 99715-9078

Buscar orientação é o melhor caminho para um consumo consciente e seguro.

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Renato de Souza

Doutor em Letras pela Universidade Federal do Rio Grande, Renato de Souza é o jornalista responsável pelo Jornal da Boa Esperança (DRT: 50317/SP). Com ampla experiência em jornalismo digital, rádio e assessoria de comunicação, é também escritor e editor, autor de seis livros publicados de forma independente. Renato é pesquisador em Literatura, com interesse especial pelas crônicas de Plínio Marcos, e atua como produtor cultural e professor, dedicando-se à promoção da escrita criativa e do diálogo entre literatura e sociedade.

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