Mato Grosso – A Justiça de Cuiabá rejeitou a ação que tentava derrubar a lei contra a participação de atletas trans em competições femininas. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, publicou a decisão nesta terça-feira (30).
Juiz aponta erro no tipo de ação
O magistrado afirmou que a Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ usaram o tipo de processo errado. Segundo ele, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar a validade de uma lei de forma geral. Por isso, o juiz decidiu encerrar o caso sem analisar o conteúdo da lei.
Grupos alegam discriminação
A Defensoria e a Associação defenderam que a lei é discriminatória por excluir atletas trans com base na identidade de gênero. Eles também afirmaram que somente a União tem poder para criar regras gerais sobre esportes.
Mesmo assim, o juiz explicou que a ação civil pública não serve para anular leis por completo. Esse tipo de pedido, segundo ele, deve ser feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
O que diz a lei de Cuiabá?
A Lei nº 7.344/2025, sancionada em setembro, exige que apenas o sexo biológico seja usado para formar equipes femininas em torneios oficiais da capital.
Além disso:
- A Prefeitura pode aplicar multa de até R$ 5 mil a clubes ou federações que não seguirem a regra.
- Atletas trans que esconderem sua condição podem receber punição parecida com a do doping, incluindo o banimento do esporte.
O que pode acontecer agora?
Por enquanto, a lei continua em vigor. No entanto, os grupos que se opõem à regra ainda podem recorrer ao STF com uma ação mais adequada. Assim, a discussão sobre o tema deve continuar nos tribunais superiores.

