Boa Esperança do Norte (MT), 11/02/2026, C
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Procon-MT orienta consumidores sobre mudanças na CNH
Imagem: ASCom/Governo de MT

Procon-MT orienta consumidores sobre mudanças na CNH

11/02/2026

Região – As novas regras para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) já estão valendo. Em Mato Grosso, o Procon-MT está ajudando os consumidores a entenderem melhor seus direitos com essas mudanças.

As informações são do portal do Governo de MT.

O que mudou na CNH?

O Programa CNH do Brasil trouxe novidades importantes. Veja os principais pontos:

  • Curso teórico gratuito: Agora é possível estudar online, sem pagar nada. O conteúdo está no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no CNH do Brasil.
  • Menos aulas obrigatórias: A carga horária mínima de aulas práticas caiu de 20 para apenas 2 horas. Caso deseje, o aluno pode contratar aulas extras para se sentir mais preparado.
  • Venda casada proibida: Autoescolas não podem obrigar a compra de pacotes de aulas para fazer o exame. Ou seja, o consumidor tem liberdade para escolher.
  • Transparência nos valores: O contrato precisa mostrar com clareza o que é taxa do Detran e o que é serviço da autoescola. Dessa forma, o consumidor entende exatamente o que está pagando.
  • Mudança no exame prático: Agora, o candidato é avaliado por um sistema de pontos. Pequenos erros não geram reprovação automática, o que torna o processo mais justo.
  • Fim da validade de 12 meses: O processo de habilitação não expira mais em um ano. Isso evita prejuízos para quem demora mais tempo para concluir as etapas.
  • Instrutor autônomo liberado: O aluno pode contratar diretamente um instrutor credenciado. Assim, é possível reduzir os custos.
  • Reembolso garantido: Autoescolas devem devolver o valor das aulas não realizadas. Além disso, não podem cobrar multa nem recalcular o preço com base em aula avulsa, que costuma ser mais cara.

Cancelamento e reembolso

Se o aluno já estava matriculado, pode pedir o cancelamento do curso e a devolução do valor das aulas não feitas. Segundo a secretária do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, as autoescolas não podem reter esse valor nem cobrar multa. Isso porque a mudança veio de uma nova lei, e não por desistência do aluno.

Além disso, o consumidor deve ficar atento ao que já foi pago. Valores referentes a aulas não realizadas devem ser devolvidos integralmente.

Preço precisa ser justo

O coordenador do Procon-MT, André Badini, explica que vender pacotes pelo mesmo valor de antes, mesmo com menos aulas, é abusivo. “Se o serviço caiu 90%, o preço também deve cair”, afirmou.

Portanto, o consumidor deve desconfiar de valores antigos mantidos nas novas regras.

Autoescolas que fecharem

Se a autoescola fechar e não cumprir o contrato, o aluno pode:

  1. Solicitar reembolso dos valores pagos pelos serviços não prestados;
  2. Reclamar no Procon mais próximo;
  3. Denunciar na Ouvidoria do Detran-MT;
  4. Registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT).

Em caso de falência, o consumidor deve entrar na justiça para receber de volta o valor pago. Assim, entra na lista de credores da empresa.

Como fazer uma reclamação

O consumidor pode:

  • Ir até uma unidade do Procon;
  • Usar o aplicativo MT Cidadão (Procon Digital);
  • Acessar a plataforma consumidor.gov.br, que funciona todos os dias, 24 horas por dia.

Além dessas opções, é importante guardar comprovantes e documentos que ajudem na hora de reivindicar seus direitos.

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Renato de Souza

Doutor em Letras pela Universidade Federal do Rio Grande, Renato de Souza é o jornalista responsável pelo Jornal da Boa Esperança (DRT: 50317/SP). Com ampla experiência em jornalismo digital, rádio e assessoria de comunicação, é também escritor e editor, autor de seis livros publicados de forma independente. Renato é pesquisador em Literatura, com interesse especial pelas crônicas de Plínio Marcos, e atua como produtor cultural e professor, dedicando-se à promoção da escrita criativa e do diálogo entre literatura e sociedade.

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