Mato Grosso – O defeso da piracema no estado termina neste 31 de janeiro.
Com isso, os pescadores mato-grossenses já podem voltar aos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
O período de proteção começou em 1º de outubro de 2025. Durante esse tempo, a lei proibiu a pesca para garantir a reprodução dos peixes.
Agora, mesmo com a liberação, as regras continuam valendo.
As informações são do portal do Governo de MT.
Pesca volta a ser permitida com regras
Após o fim do defeso, a pesca acontece conforme a Lei do Transporte Zero.
Essa lei define quais espécies continuam proibidas e como funciona o transporte do pescado.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta que todo pescador leve a carteira de pesca, seja amadora ou profissional.
Sem esse documento, o pescador pode sofrer penalidades.
Espécies proibidas seguem protegidas
Mesmo com o fim da piracema, a lei proíbe a pesca de 12 espécies em todo o estado.
Veja a lista:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado / Surubim
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirarara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
A lei também proíbe o transporte, o armazenamento e a venda desses peixes.
Regras para pescador profissional e amador
Pescador profissional
O pescador profissional pode pescar, transportar e vender o peixe.
No entanto, a lei não permite essas ações com as espécies proibidas.
Pescador amador
O pescador amador pode praticar pesque e solte.
Além disso, pode capturar até 2 kg ou um peixe de qualquer peso, desde que:
- Use apenas para consumo próprio
- Respeite o tamanho mínimo
- Não capture espécies proibidas
A carteira amadora não permite transporte nem comercialização do peixe.
Falta de documento gera punição
Quando o fiscal encontra o pescador sem documentação, ele pode:
- Apreender o peixe
- Recolher a embarcação
- Confiscar os apetrechos
- Aplicar multa
Por isso, o pescador deve sair para o rio sempre regularizado.
Espécies exóticas seguem regra diferente
O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) autoriza a pesca de espécies exóticas ou predadoras em algumas situações.
Essas espécies não pertencem à bacia natural e prejudicam os peixes nativos.
O pescador pode transportar esses peixes somente dentro da mesma bacia hidrográfica.
Quando ele leva o peixe para outra bacia, a lei considera infração ambiental.
O que é a piracema?
A piracema acontece quando os peixes sobem o rio para se reproduzir.
Nesse período, eles ficam mais vulneráveis à captura.
Por isso, a lei suspende a pesca durante esse ciclo.
Essa medida protege os rios e garante peixe no futuro.
Atenção aos rios de divisa e áreas protegidas
Nos rios de divisa, o defeso segue regra federal e vai até 28 de fevereiro.
Em Mato Grosso, 17 rios entram nessa regra. Entre eles estão:
- Rio Piquiri
- Rio Araguaia
- Rio Teles Pires
Além disso, a lei proíbe a pesca o ano inteiro nas unidades de conservação de proteção integral.
O estado possui 68 áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal.
Como denunciar pesca ilegal
Quem flagrar pesca ilegal pode denunciar à Sema-MT:
(65) 3613-7398
(65) 98153-0255 (WhatsApp)
[email protected]
Também é possível ligar para a Polícia Militar, pelo 190.

