Boa Esperança do Norte (MT), 04/02/2026, C
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Defeso da piracema em Mato Grosso termina em 31 de janeiro
Imagem: ASCom/Governo de MT

Defeso da piracema em Mato Grosso termina em 31 de janeiro

31/01/2026

Mato Grosso – O defeso da piracema no estado termina neste 31 de janeiro.
Com isso, os pescadores mato-grossenses já podem voltar aos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

O período de proteção começou em 1º de outubro de 2025. Durante esse tempo, a lei proibiu a pesca para garantir a reprodução dos peixes.

Agora, mesmo com a liberação, as regras continuam valendo.

As informações são do portal do Governo de MT.

Pesca volta a ser permitida com regras

Após o fim do defeso, a pesca acontece conforme a Lei do Transporte Zero.
Essa lei define quais espécies continuam proibidas e como funciona o transporte do pescado.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta que todo pescador leve a carteira de pesca, seja amadora ou profissional.

Sem esse documento, o pescador pode sofrer penalidades.

Espécies proibidas seguem protegidas

Mesmo com o fim da piracema, a lei proíbe a pesca de 12 espécies em todo o estado.
Veja a lista:

  • Cachara
  • Caparari
  • Dourado
  • Jaú
  • Matrinchã
  • Pintado / Surubim
  • Piraíba
  • Piraputanga
  • Pirarara
  • Pirarucu
  • Trairão
  • Tucunaré

A lei também proíbe o transporte, o armazenamento e a venda desses peixes.

Regras para pescador profissional e amador

Pescador profissional

O pescador profissional pode pescar, transportar e vender o peixe.
No entanto, a lei não permite essas ações com as espécies proibidas.

Pescador amador

O pescador amador pode praticar pesque e solte.
Além disso, pode capturar até 2 kg ou um peixe de qualquer peso, desde que:

  • Use apenas para consumo próprio
  • Respeite o tamanho mínimo
  • Não capture espécies proibidas

A carteira amadora não permite transporte nem comercialização do peixe.

Falta de documento gera punição

Quando o fiscal encontra o pescador sem documentação, ele pode:

  • Apreender o peixe
  • Recolher a embarcação
  • Confiscar os apetrechos
  • Aplicar multa

Por isso, o pescador deve sair para o rio sempre regularizado.

Espécies exóticas seguem regra diferente

O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) autoriza a pesca de espécies exóticas ou predadoras em algumas situações.

Essas espécies não pertencem à bacia natural e prejudicam os peixes nativos.

O pescador pode transportar esses peixes somente dentro da mesma bacia hidrográfica.
Quando ele leva o peixe para outra bacia, a lei considera infração ambiental.

O que é a piracema?

A piracema acontece quando os peixes sobem o rio para se reproduzir.
Nesse período, eles ficam mais vulneráveis à captura.

Por isso, a lei suspende a pesca durante esse ciclo.
Essa medida protege os rios e garante peixe no futuro.

Atenção aos rios de divisa e áreas protegidas

Nos rios de divisa, o defeso segue regra federal e vai até 28 de fevereiro.

Em Mato Grosso, 17 rios entram nessa regra. Entre eles estão:

  • Rio Piquiri
  • Rio Araguaia
  • Rio Teles Pires

Além disso, a lei proíbe a pesca o ano inteiro nas unidades de conservação de proteção integral.
O estado possui 68 áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal.

Como denunciar pesca ilegal

Quem flagrar pesca ilegal pode denunciar à Sema-MT:

(65) 3613-7398
(65) 98153-0255 (WhatsApp)
[email protected]

Também é possível ligar para a Polícia Militar, pelo 190.

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Renato de Souza

Doutor em Letras pela Universidade Federal do Rio Grande, Renato de Souza é o jornalista responsável pelo Jornal da Boa Esperança (DRT: 50317/SP). Com ampla experiência em jornalismo digital, rádio e assessoria de comunicação, é também escritor e editor, autor de seis livros publicados de forma independente. Renato é pesquisador em Literatura, com interesse especial pelas crônicas de Plínio Marcos, e atua como produtor cultural e professor, dedicando-se à promoção da escrita criativa e do diálogo entre literatura e sociedade.

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