Região – A Lei Municipal 3.727/25 oferece auxílio moradia para moradores de Sorriso que perderam suas casas por causa de situações graves. Com isso, o município busca ajudar quem precisa recomeçar a vida com dignidade.
As informações são da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Sorriso.
Quem pode receber o auxílio moradia
O benefício tem caráter emergencial e temporário. Ou seja, ele serve para atender famílias em momentos de urgência. Elas podem solicitar o auxílio quando enfrentam:
- Desabamento da casa
- Incêndio
- Risco de desabamento
- Violência doméstica
- Ameaças externas
- Ruptura de vínculos familiares
- Desalojamento ou abandono
Em todos esses casos, a pessoa não consegue mais morar no local com segurança. Por isso, o apoio é fundamental nesse momento delicado.
Valor e duração do auxílio
Atualmente, o valor do auxílio moradia é de R$ 999,00 por mês, o equivalente a 9 VRFs (Valor Referencial Fiscal). A Secretaria de Assistência Social deposita esse valor em nome do responsável pela família.
O auxílio dura inicialmente três meses. No entanto, se a situação de emergência continuar, a pessoa pode pedir a prorrogação por mais três meses. Para isso, é necessário passar por nova análise.
A secretária Daniela Marsola Stel lembra que, se o aluguel for maior que o valor do auxílio, o próprio beneficiário precisa pagar a diferença. Assim, o governo ajuda sem gerar desequilíbrio nas contas públicas.
Onde e como solicitar o benefício
Para pedir o auxílio, o interessado deve procurar um dos seguintes locais:
- CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)
- CREAS (Centro Especializado da Assistência)
- Secretaria de Assistência Social
Além disso, é necessário levar documentos que comprovem a situação de emergência. Depois disso, uma equipe técnica da Secretaria, junto com o Conselho Municipal de Assistência Social, analisa os pedidos com atenção e cuidado.
Lei já beneficiou quatro famílias
Desde que a lei entrou em vigor, em julho de 2025, quatro moradores de Sorriso já conseguiram o auxílio. Segundo Daniela, essa ajuda vai além do valor financeiro: “Na verdade, ela representa apoio emocional, dignidade e respeito com quem passa por uma situação difícil”.
Ela também reforça que o objetivo da lei não é resolver o déficit habitacional. Em vez disso, a proposta quer garantir amparo imediato para famílias em risco, tornando o recomeço possível e mais leve.
Como surgiu a Lei 3.727/25
O vereador Brendo Braga apresentou a proposta na Câmara. Logo depois, todos os vereadores apoiaram. O prefeito Alei Fernandes sancionou a lei no dia 17 de julho de 2025, garantindo mais um instrumento de apoio social no município.

